quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Crime Ambiental e Pichação

Como um dos temas mais importantes abordados pelo projeto Uma Viagem da Gravura ao Graffiti, cuja vocação é mitigar o número de pichações na capital paranaense e na Região Metropolitana, Crime Ambiental e Pichação são assuntos que sempre estiveram em debate na sociedade. Esta última, inclusive, tem levantando não apenas discussões e inúmeras medidas inibidoras ultimamente, mas sim verdadeiras guerras contra os "pichadores" nas grandes cidades

Quem não lembra de ter visto algum artigo em sites jornalísticos ou postagens nas redes sociais sobre a decisão do prefeito de São Paulo, João Doria, e o Projeto "Cidade Linda"? O qual se trata de "limpar as pichações" em vias públicas e monumentos da cidade de São Paulo e penalizar quem cometer a infração.


Funcionários da Prefeitura de São Paulo
executam ações da gestão Doria. 


A discussão sobre a pichação antiga no Brasil e vem desde os tempos do Regime Militar, quando surgiu o termo (e que ficamos desde já devendo essa explicação numa futura postagem!).  Ainda assim, são poucos que têm conhecimento de que “pichar” patrimônio público e privado é considerado crime ambiental, podendo  a pessoa ser presa e multada.


Pichação durante o Regime Militar no Brasil


É essencial explicar alguns termos  e conceitos regulados pela legislação ambiental (Lei 9.605), ainda que tenha quase 20 anos de existência. Essa lei trata das punições para quem descumpri-la, ou seja, para quem praticar atividades que violam o meio ambiente de alguma forma, e outras providências.


Pichação em Curitiba

Na seção IV desta lei tem um título que descreve acerca "dos crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural". E no ser Artigo 65  fala  sobre o ato de pichar e as punições para quem cometer esta infração:


Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011).

Observação: A Lei nº 12.408, de 2011 descriminaliza o ato de grafitar, diferenciando a Pichação do grafite autorizado.

Como o trabalho na área educacional, sociocultural e artística, sabe-se que a pichação é um fenômeno urbano muito presente e polêmico nas grandes cidades, e se encontra entre um dos crimes ambientais/atos infracionais mais recorrentes dos grandes centros urbanos como Curitiba. E, muitas vezes, é ou está associada a outros crimes. 


 

Prédio localizado no Centro de Curitiba.
As paisagens urbanas estão sendo deterioradas pela pichação. 
(Fotos: Felipe Pacheco. Acervo UVGG, 2015)



Prejuízo material e financeiro de um crime ambiental como a pichação é de milhões, 
além de deixar centros urbanos com aparência degradada. 
(Leia a matéria completa aqui)

Nos últimos dez anos, suas ocorrências aumentaram consideravelmente, havendo uma pequena queda nos últimos anos na capital paranaense (Gazeta do Povo, Caderno G. 24/01/2015), entre os detidos, muitos são menores de idade. 


  
Monumentos na praça pichados na Praça 19 de Dezembro 
De acordo com os artigos 288 da Constituição Federal e 27 do Código Penal, menores de 18 anos não podem ser penalizados criminalmente,  pois até esta idade, considera-se que os indivíduos estão “em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento” (segundo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e os artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 1990 - que tratam da proteção integral das crianças e dos adolescentes).


(Fotos: Reprodução da matéria da Tribuna do Paraná, dezembro de 2016)


Pressupondo que há um certo fascínio de adolescentes e jovens por ter suas existências reconhecidas - através de suas assinaturas e demonstrações de coragem e valentia ao alcançarem lugares do mais alto risco - incluindo situações de mortes e graves acidentes físicos,  é perceptível que eles não atentam para as consequências que isso pode trazer para as suas vidas. Pois, quando flagrados, passam a  ter suas trajetórias marcadas com “antecedentes criminais” resultantes dessas ações, entre outros problemas sociais.



De acordo com dados da Guarda Municipal de Curitiba (órgão de apoio à segurança do município, responsável pelas apreensões por pichação), a cada quatro dias, três pessoas são autuadas em flagrante por estarem pichando apenas na capital, e entre estas, grande parte é composta por adolescentes moram em municípios da Região Metropolitana de Curitiba. 


É preciso que todos tenham em mente o respeito às leis e o respeito aos bens públicos, ao "meio ambiente" (que abarca todo o patrimônio cultural, seja ele material ou imaterial). Sendo um bem coletivo, pertence a todos os cidadãos, necessita ser respeitado, protegido e defendido por todos. Ademais, não é nossa intenção julgar ou questionar esse ou aquele gosto ou manifestação cultural.


E você que acompanha nosso blog, quando pensa em "pichador", o que lhe vem à cabeça?

O projeto UVGG trabalha para demonstrar que a lei é feita para todos e por todos deve ser respeitada. Da mesma forma, elabora estratégias em suas práticas para educar, informar, debater e agir de forma a prevenir adolescentes e jovens sobre as consequências da Pichação, que é crime e difere do graffiti autorizado. 

Falaremos mais sobre o que acontece com quem é flagrado pichando na próxima postagem, e sobre a autorização para grafitagem.


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